Termina na próxima quinta-feira, 30 de setembro, o prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem os débitos pendentes com a Receita Federal. A data limite é válida para aqueles que possuem tributos atrasados referentes a 2016 ou a anos anteriores, número que segundo estimativa do órgão federal é de aproximadamente 1,8 milhão de microempreendedores em todo o país. Já os MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.
Aquele que não regularizar a situação, será inscrito na Dívida Ativa da União e estará sujeito a perder benefícios tributários e direitos previdenciários como deixar de ser segurado do INSS, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, e com isso terá dificuldade para a obtenção de futuros financiamentos e empréstimos. É válido lembrar que o MEI em dívida com a Receita não tem o seu CNPJ cancelado.
Para sair da lista de inadimplentes com o Fisco Nacional, o microempreendedor precisa quitar os débitos utilizando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser solicitado por meio do portal do Simples Nacional ou pelo Aplicativo MEI disponível para smartphones que possuem sistemas operacionais Android e/ou iOS. O valor do débito também pode ser parcelado.
Confira o passo a passo para quitar os débitos
Para consultar os débitos, o microempreendedor deve acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI – PGMEI, disponível no Portal o Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), utilizando certificado digital ou código de acesso. Após fazer o login, será preciso clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Em seguida, clique em “Pagamento de contribuição mensal” e, depois, em “Parcelamento”. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente.
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