A poucos dias do encerramento do prazo para a entrega da Declaração Anual de Rendimentos do MEI (DASN-SIMEI) relativa ao ano passado, a maioria dos Microempreendedores Individuais (MEI) tem deixado para a última hora a prestação de contas sobre o faturamento da empresa com a Receita Federal. O envio é feito pela internet, no portal www.gov.br/mei, e é obrigatório até mesmo para aquelas empresas que foram encerradas ao longo do ano passado.
Para ficar em dia com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal, selecionar a opção ‘Já sou MEI’, em seguida clicar em Declaração Anual de Faturamento e preencher os campos com o número do CNPJ da empresa. O próximo passo é escolher a opção Declaração/Ano Calendário original e selecionar o ano de 2020.
O MEI deverá informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido ao longo do ano e se houve ou não a contratação de funcionário. É importante lembrar que em 2020 o limite de faturamento era de até R$ 81 mil por ano. Após concluir a entrega, o sistema disponibilizará a opção do comprovante.
O MEI que não declarar seus rendimentos do ano estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
De acordo com levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal em todo o país, até o momento, 4,6 milhões de MEI enviaram a declaração, dentre os 11,3 milhões existentes no Brasil.
O empreendedor precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O Microempreendedor Individual que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25,00.
O gerente do Escritório Regional Metropolitano do Sebrae, em Natal, Thales Medeiros, avisa que, quem ainda não entregou o documento e necessita de ajuda para o preenchimento, pode recorrer ao atendimento remoto do Sebrae através do 0800 570 0800 e pelo portal www.rn.sebrae.com.br. A instituição está com uma equipe de atendentes para orientar virtualmente os empreendedores em todo o estado.
As solicitações de atendimento remoto podem ser feitas pelo 0800 570 0800. Para ser atendido, o MEI deve ter em mãos o faturamento bruto anual da empresa em 2020, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, caso possua, as informações inerentes ao seu empregado.
Como fazer a DASN?
– Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (na página Empresas e Negócios existe um modelo);
– Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
– Depois de conferir todos os valores, o MEI tem até 31 de maio para enviar a declaração do ano passado, apenas pela internet.
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Informações para a imprensa
Paulo César Gusmão Gomes
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