O ano de 2021 está chegando ao fim e, como habitualmente ocorre, é um período repleto de obrigações para as pessoas e, sobretudo, para os donos de micro e pequenos empreendimentos. No dia 31 de dezembro, por exemplo, termina o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritos no Simples Nacional cumpram uma obrigação importante junto à Receita Federal: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em novembro de 2021.
A Declaração Anual de Faturamento é um documento específico dos MEIs – aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano e estão devidamente registrados no Simples Nacional. Trata-se de uma obrigação que deve ser entregue anualmente à Receita Federal, contendo o registro de todas as informações sobre o faturamento obtido no ano anterior.
Aqueles que não cumprirem com a obrigação estarão sujeitos a serem desenquadrados do Simples Nacional, após uma varredura realizada anualmente pela Receita com o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão encaminha cartas avisando sobre a exclusão e informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional.
“O desenquadramento da micro e pequena empresa do regime do Simples Nacional significa torná-la insustentável. Por isso, é muito importante que agora, no final do ano, os nossos micro e pequenos empresários estejam atentos ao pagamento dos seus tributos, das suas responsabilidades perante o Fisco, porque se houver esse atraso e a Receita Federal mantiver sua posição de desenquadrar as inadimplentes, os pequenos empresários podem começar o ano de 2022 sem os benefícios do Simples, o que torna a atividade empresarial inviável”, explica o superintendente do Sebrae no Distrito Federal, Valdir Oliveira.
O chefe da instituição responsável pelo fomento e apoio aos pequenos negócios brasilienses disse acreditar que as autoridades tributárias do Brasil possam ter sensibilidade para compreender que a crise causada pela pandemia de covid-19 ainda é real e, com isso, facilitar a vida do pequeno empresário, não desenquadrando aqueles que tiveram problemas com pagamento de seus tributos. “A crise foi muito forte e ainda não terminou; trouxe muitos problemas de caixa aos nossos pequenos empresários”, acrescenta Valdir.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É um sistema que confere grande vantagem aos donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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